Entra em vigor dia 8 de abril certificado de origem digital nas exportações para a Argentina
A partir de 8 de abril, certificados de origem
para exportações com destino à Argentina, um dos
principais parceiros comerciais do Brasil, não
poderão mais ser em papel. O documento é utilizado
pelo importador para comprovar o local de produção
da mercadoria. Nos casos em que há acordo
comercial ou previsão na legislação do país
importador, o certificado de origem dá acesso à
isenção ou à redução do imposto de importação.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União
de 11 de março pelo Ministério da Economia
(Secretaria de Comércio Exterior). A portaria
também informa que, nos casos excepcionais, quando
a certificação digital não for possível ou houver
requerimento do país de destino, a emissão em
papel ainda será permitida.
A Federação das Indústrias do Distrito Federal
(Fibra), por meio do Centro Internacional de
Negócios (CIN), é uma das entidades habilitadas a
emitir o documento. O CIN-DF assessora empresas
quanto às normas de origem e ao processo de
certificação online pelo Sistema COD – Certificado
de Origem Digital.
O documento agrega valor ao fluxo operacional,
aumenta a segurança, traz praticidade e,
principalmente, reduz custos para os envolvidos. A
certificação garante maior competitividade aos
empreendimentos.
Os interessados devem fazer um cadastro no site do
sistema. É preciso informar os dados da empresa,
da mercadoria a ser exportada e da declaração do
processo produtivo. Para emitir o certificado de
origem online, é necessário ter uma assinatura
digital.
As informações são encaminhadas ao CIN-DF, uma das
instituições autorizadas, que analisa e aprova a
documentação. Com a validação, o empresário recebe
um aviso e deve enviar, por meio da plataforma, a
fatura comercial. Depois disso, o certificado de
origem digital estará disponível. O empresário
deverá acrescentar a assinatura digital e enviar o
documento ao CIN-DF, que o devolverá em três dias
úteis, desde que não haja pendências na
documentação.
A taxa de emissão é de R$ 30 por documento de
exportação, independentemente da quantidade de
itens. A validade da certificação varia de acordo
com o país de destino e com os acordos comerciais
internacionais vigentes. O Uruguai também já
aceita o certificado de origem digital, mas ainda
não recusa a versão em papel.
Para saber mais, entre em contato com o CIN-DF
pelo telefone (61) 3362-6122 ou pelo e-mail
cin@sistemafibra.org.br. (*) Com informações do
Sistema FIBRA
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