A Importância de Canalizar as Operações de Comércio Exterior pelo Estado de Santa Catarina
Redução de alíquota do ICMS dos atuais 17%(dezessete pontos percentuais) para 4%(quatro pontos percentuais), Isso é Possível?
Para que o estado de Santa Catarina se torne mais
competitivo em relação aos demais estados da
união, o governo do estado disponibiliza as
empresas que se instalam em nosso estado ou
aquelas que se utilizam de empresas catarinenses,
o benefício de redução do ICMS-SC – Imposto sobre
a Circulação de Bens e Serviços, em suas
importações e exportações, com a finalidade de
aumentar a arrecadação do estado.
O governo do estado de Santa Catarina, através dos
programas que visam incentivar novos
empreendimentos, como também a expansão dos
empreendimentos existentes no estado, criou
mecanismos que tem o objetivo de gerar empregos e
renda, promover o desenvolvimento social e
tecnológico e a incrementar as exportações e
importações. Os regimes especiais como são
tecnicamente chamados, concedem ao empreendedor um
tratamento tributário diferenciado no ICMS,
através de diferimento, créditos em conta-gráfica
e dilação no prazo para pagamento.
Como Funciona?
Na importação ocorre com o diferimento das
mercadorias destinadas a agricultura ou pecuária,
matéria-prima destinadas a industrialização,
mercadorias destinadas a comercialização e ativo
permanente, estas últimas desde que não se tenha
similar catarinense, recolhendo-se na emissão da
Nota Fiscal de Entrada em caráter de garantia
4%(quatro porcento) de ICMS-SC, e concedendo-se na
Nota Fiscal de Saída subseqüente uma tributação de
12%(doze porcento) de ICMS-SC. Na exportação as
empresas catarinenses são beneficiadas com
diferimento em energia, matéria-prima, embalagens,
serviços de transportes, entre outros.
Exemplificando-se uma situação de importação,
nota-se que o benefício no desembolso imediato é
amplamente atrativo, comparado a uma situação
normal.
Esta operação ainda permite a comercial
importadora na transferência da titularidade do
produto importado a emitir Nota Fiscal de Saída,
com um crédito de 12%(Doze Pontos Percentuais) ao
real importador, ou como a legislação o classifica
o “Adquirente” da mercadoria, contabilizando-se ao
Adquirente um ganho real de 8%(oito pontos
percentuais) na operação, e uma economia no
desembolso superior a 35%(trinta e cinco pontos
percentuais), comparando-se com a tributação
normal.
Para maiores esclarecimentos sobre este tipo de
operação, consulte nossos analistas que terão
imenso prazer em estar agendando visitas e
reuniões, com a finalidade esclarecer e consolidar
parcerias voltadas a este tipo de operação.
Salientamos que o objetivo de nossa empresa é o de
assessorá-los em quaisquer procedimentos que a sua
empresa necessitar, vislumbrando-se a viabilidade
de sua negociação internacional.
Fundamentação Legal:
- Instrução Normativa SRF nº 225/2002;
- Decreto SRF nº 6.759/2009 – Regulamento
Aduaneiro;
- Decreto SEFAZ-SC nº 2.870/2001.
FONTE: