A RESPONSABILIDADE DO DESPACHANTE ADUANEIRO
Autor(a): VALDIR SANTOS Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
Surpreendeu-nos a repercussão do artigo publicado
neste espaço sobre a "Valorização das atividades
do despachante aduaneiro", em que demonstro uma
situação em que o cliente questiona as
responsabilidades do despachante aduaneiro e o
recolhimento de nossos honorários. Recebemos
comentários de profissionais que atuam no segmento
no Estado de São Paulo e também de entidades
representativas da classe e empresas de todos os
portes do segmento em âmbito nacional.
Dentre as manifestações, registramos a do
Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do
Ceará (Sindace), que nos parabenizou pelas
"colocações lúcidas e legítimas"; do Sindicato em
Pernambuco, Sindape, que acrescentou a observação
de que a desvalorização se dá por conta dos maus
profissionais que, infelizmente, ainda se utilizam
de práticas desfavoráveis à categoria. Outro apoio
veio do presidente do SDAERGS, Lauri Kotz,
ressaltando que "estamos todos no mesmo barco e na
mesma luta pelo reconhecimento das nossas
fundamentais atividades para o crescimento do
País".
A situação abordada no artigo também foi citada
pelo diretor da Interface Engenharia Aduaneira,
Fábio Fatalla, reconhecendo que, "sem dúvida, os
despachantes aduaneiros têm grandes
responsabilidades".
Nossa entidade não tem condições de avaliar cada
proposta ou mesmo de sugerir adequações aos
contratos, da forma como gostaríamos, a fim de
garantir sempre as melhores práticas aos
associados. O que temos observado, entre nossos
clientes e também nas empresas de forma geral, é a
grande rotatividade do mercado, na qual os
gerentes de exportação e importação, responsáveis
pela contratação dos despachantes aduaneiros,
estão sendo substituídos pelos compradores e
vendedores. Estes, além de realizar suas
atividades habituais, negociando a compra de
produtos,acumulam a atividade sem o conhecimento
adequado do papel do despachante aduaneiro.
Sem contar as famosas concorrências abertas por
multinacionais em nosso país que, em determinadas
etapas das operações e por desconhecimento, acabam
afastando os despachantes aduaneiros que atendem
às empresas há anos, em troca de oportunidades
comerciais, distorcendo as informações sobre a
obrigatoriedade dos recolhimentos dos honorários
do despachante aduaneiro e as responsabilidades
que assumem.
No entanto, nós, despachantes aduaneiros,
precisamos ter a coragem, mesmo que correndo
riscos, de dizer não aos clientes quando nos
forçam a aceitar tais situações ou reduzir nossos
valores com o intuito de acompanhar propostas de
multinacionais que abrem mão do correto
recolhimento dos honorários, regulamentado pelo
Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, tendo em vista que
essas empresas conseguem, posteriormente,
recuperar os valores na própria cadeia logística.
Devemos, acima de tudo, reconhecer nosso valor e
as responsabilidades a nós atribuídas, para que
possamos manter a excelência de nossas atividades.
Uma das mais recentes conquistas nesse sentido, na
qual o Sindasp e a Feaduaneiros estiveram
engajados há muitos anos, foi a publicação do
Edital nº 58, de 15 de outubro de 2012, que
estabelece normas específicas para a avaliação da
capacitação técnica de ajudantes de despachantes
aduaneiros, conforme o Regulamento Aduaneiro e a
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
nº 1.209/11. Trata-se de um marco na história da
profissão que muito ajudará em nosso crescimento,
em todos os sentidos.
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