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08
08
2009
A Importância de Canalizar as Operações de Comércio Exterior pelo Estado de Santa Catarina
Redução de alíquota do ICMS dos atuais 17%(dezessete pontos percentuais) para 4%(quatro pontos percentuais), Isso é Possível?
 
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Para que o estado de Santa Catarina se torne mais competitivo em relação aos demais estados da união, o governo do estado disponibiliza as empresas que se instalam em nosso estado ou aquelas que se utilizam de empresas catarinenses, o benefício de redução do ICMS-SC – Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços, em suas importações e exportações, com a finalidade de aumentar a arrecadação do estado.

O governo do estado de Santa Catarina, através dos programas que visam incentivar novos empreendimentos, como também a expansão dos empreendimentos existentes no estado, criou mecanismos que tem o objetivo de gerar empregos e renda, promover o desenvolvimento social e tecnológico e a incrementar as exportações e importações. Os regimes especiais como são tecnicamente chamados, concedem ao empreendedor um tratamento tributário diferenciado no ICMS, através de diferimento, créditos em conta-gráfica e dilação no prazo para pagamento.

Como Funciona?
Na importação ocorre com o diferimento das mercadorias destinadas a agricultura ou pecuária, matéria-prima destinadas a industrialização, mercadorias destinadas a comercialização e ativo permanente, estas últimas desde que não se tenha similar catarinense, recolhendo-se na emissão da Nota Fiscal de Entrada em caráter de garantia 4%(quatro porcento) de ICMS-SC, e concedendo-se na Nota Fiscal de Saída subseqüente uma tributação de 12%(doze porcento) de ICMS-SC. Na exportação as empresas catarinenses são beneficiadas com diferimento em energia, matéria-prima, embalagens, serviços de transportes, entre outros.

Exemplificando-se uma situação de importação, nota-se que o benefício no desembolso imediato é amplamente atrativo, comparado a uma situação normal.

Esta operação ainda permite a comercial importadora na transferência da titularidade do produto importado a emitir Nota Fiscal de Saída, com um crédito de 12%(Doze Pontos Percentuais) ao real importador, ou como a legislação o classifica o “Adquirente” da mercadoria, contabilizando-se ao Adquirente um ganho real de 8%(oito pontos percentuais) na operação, e uma economia no desembolso superior a 35%(trinta e cinco pontos percentuais), comparando-se com a tributação normal.

Para maiores esclarecimentos sobre este tipo de operação, consulte nossos analistas que terão imenso prazer em estar agendando visitas e reuniões, com a finalidade esclarecer e consolidar parcerias voltadas a este tipo de operação.

Salientamos que o objetivo de nossa empresa é o de assessorá-los em quaisquer procedimentos que a sua empresa necessitar, vislumbrando-se a viabilidade de sua negociação internacional.

Fundamentação Legal:
- Instrução Normativa SRF nº 225/2002;
- Decreto SRF nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro;
- Decreto SEFAZ-SC nº 2.870/2001.
FONTE:
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A Importância de Canalizar as Operações de Comércio Exterior pelo Estado de Santa Catarina
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